O Diplomata Marcos Mattos cobra dos parlamentares a regulamentação da lei 13.183 que concede o direito de desconto em meia entrada em shows, cinema, eventos culturais, teatros, como também a isenção de inscrições em concursos públicos na Bahia para doadores de sangue.
“Esse incentivo irá aumentar significativamente as doações e consequentemente o estoque de sangue nos hemocentros do estado”. - Disse o Diplomata Marcos Mattos em entrevista ao Portal Enxame Baiano.
A carteira de doador de sangue é um documento que comprova o cadastro do doador em um hemocentro ou banco de sangue. Ela é emitida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros.
Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia tem direito a meia-entrada.
A comprovação é feita mediante a apresentação de documento oficial que comprove o seu registro no Estado da Bahia.
Essa afirmação seria válida, se a lei que garante esse direito já estivesse regulamentada. A lei 13.183 de 2024 já sancionada pelo governador e assinada pelo presidente da ALBA que na época era o deputado Marcelo Nilo, conforme abaixo:
LEI Nº 13.183 DE 11 DE JUNHO DE 2014
CONCEDE AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DOS INGRESSOS NOS EVENTOS CULTURAIS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia provou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no Estado da Bahia.
Art. 2º Para fins desta Lei, considerar-se-á:
I - evento cultural: todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão lazer, cultura e entretenimento;
II - doadores regulares de sangue: aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia.
Art. 3º .As demais regras para concessão do beneficio de que trata esta Lei serão definidas em Regulamento, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
No entanto, para que possa ser válida precisa ser regulamentada urgentemente, e esse processo depende única e exclusivamente dos deputados que foram eleitos para compor a Assembleia Legislativa (ALBA) neste período de 2022 a 2026.
Vale salientar que a criação desta lei é uma forma de incentivar a doação de sangue nos hemocentros, que constantemente realizam campanha devido ao baixo estoque por falta de doação.
Diversos estados no Brasil já tem essa lei regulamentada, e o aumento no numero de doadores foi surpreendente, segue abaixo alguns dos estados que a lei de desconto para doadores já está em vigor:
Quais estados tem meia entrada para doadores de sangue?
Doar sangue é um gesto nobre e de grande impacto. Para incentivar essa prática, alguns estados brasileiros garantem benefícios aos doadores regulares, como:
- São Paulo;
- Goiás;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco.
- Paraná