O que você come quando compra congelado? Decisão da Justiça escancara o perigo do mofo e a responsabilidade das gigantes.
Imagine a cena: você chega em casa, ansioso para preparar aquela refeição rápida, abre a embalagem de um produto congelado de uma marca renomada... e encontra um intruso nojento: bolor! 🤮
Foi exatamente isso que aconteceu com um consumidor, e o caso foi parar na Justiça, resultando em uma condenação que serve de alerta para todo o Brasil. O Assaí Atacadista (onde o produto foi comprado) e a Seara (fabricante) foram condenados a indenizar o cliente após a compra de um alimento que estava visivelmente impróprio para consumo.
O Pesadelo na Embalagem
O alimento, que deveria estar em condições perfeitas, apresentou sinais de mofo logo no dia seguinte à compra. As fotos anexadas ao processo mostraram claramente a presença do bolor, afastando a tese de defesa das empresas de que o problema poderia ter ocorrido por mau acondicionamento do cliente.
O magistrado foi categórico ao confirmar que a presença de fungos em um produto destinado ao consumo fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a expectativa de segurança e qualidade que o cliente deposita nas grandes redes e indústrias.
Decisão Curiosa: O Valor do Dano Moral
Embora o juiz tenha determinado a indenização por danos materiais (o reembolso do valor do produto), um ponto levantou debate: o pedido de dano moral foi negado.
“Como não há prova de ingestão do produto, antes ou após a apresentação visível do bolor, a situação se restringe ao campo do mero dissabor”, registrou o juiz.
Ou seja: a Justiça reconheceu que o produto estava estragado e impôs o ressarcimento, mas entendeu que apenas a visão do mofo, sem a ingestão comprovada e consequente mal-estar físico, não configura uma ofensa grave à dignidade do consumidor que justifique o dano moral.
A Lição para as Gigantes
A condenação, que é solidária (tanto o mercado quanto o fabricante são responsáveis pelo pagamento), reforça a importância de toda a cadeia de suprimentos — desde a produção até o ponto de venda — garantir o armazenamento correto e o prazo de validade dos alimentos.
Apesar de o foco da condenação ter sido o dano material, o caso é um puxão de orelha público: grandes empresas não podem negligenciar a qualidade e a segurança do que chega à mesa do consumidor.
Fique atento! Sempre verifique a embalagem, a data de validade e o aspecto do alimento, especialmente os congelados. Se encontrar irregularidades, fotografe e exija seus direitos!
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