O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta sexta-feira (8) o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido o uso de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em ações penais contra o deputado estadual João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, conhecido como Binho Galinha (Patriota), e outros acusados.
A decisão do STJ, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, entendia que o compartilhamento de informações do Coaf só seria válido se feito espontaneamente pelo órgão, e não mediante solicitação direta da polícia ou do MP sem autorização judicial. Zanin, porém, afirmou que essa interpretação contraria o entendimento firmado pelo STF no Tema 990 da repercussão geral, que considera constitucional o envio de dados pelo Coaf tanto de forma espontânea quanto a pedido de autoridades de persecução penal, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja procedimento formal e sigilo garantido.
No caso, o RIF foi solicitado pela Polícia Federal no âmbito de investigação sobre organização criminosa armada, lavagem de dinheiro, receptação de cargas roubadas, jogo do bicho e outros crimes, supostamente liderados por Binho Galinha em Feira de Santana e região. As apurações também apontam envolvimento do grupo em homicídios e tráfico de drogas.
Zanin destacou que o próprio julgamento do Tema 990 analisou situações de relatórios expedidos tanto por iniciativa do Coaf quanto por requisição de autoridades, e que impedir esse compartilhamento poderia comprometer o combate a crimes financeiros e o cumprimento de padrões internacionais, como as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi).
Com a decisão, o STF reconheceu a validade das provas obtidas por meio do relatório do Coaf e determinou a continuidade dos processos na Bahia. O caso agora segue para julgamento das demais questões no âmbito das ações penais.