A reunião desta terça-feira (8) será a primeira de três sessões em que o texto precisa ser analisado. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto será encaminhado para o plenário do Senado. Se tiver o aval dos senadores, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Caso a aprovação do presidente aconteça até outubro deste ano, o novo Código Eleitoral já começa a valer nas eleições do ano que vem.
O texto abre brecha para que as prestações de contas dos partidos que contenham falhas que ultrapassem até 10% do Fundo Partidário, sejam consideradas aprovadas com ressalvas. Para isso, é preciso que "não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política da mulher".
Por exemplo, caso um partido receba R$ 500 milhões no Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral identificar um gasto de até R$ 50 milhões falhas como faltas de comprovante ou erros nas notas fiscais, as contas serão aprovadas com ressalvas, desde que a sigla comprove que não agiu de má-fé ou descumprimento da cota feminina.
O projeto ainda prevê mudanças nos tetos de doações de campanha por pessoas físicas. Segundo o novo texto, os repasses ficam limitados a 10% do previsto para o limite de determinado cargo, mas, em campanhas que podem gastar até R$ 120 mil, o percentual sobe para 30%.
Outra mudança feita pelo novo código é que o candidato vai poder custear até 30% dos gastos de campanha com recursos próprios. Atualmente, o limite é de 10%.
O texto ainda exige maior rigor para a realização das pesquisas eleitorais. De acordo com a proposta, serão exigidos o cadastro prévio dos institutos e os dados dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos antes de cada pleito. Além disso, estará proibida a realização de levantamentos com recursos do próprio instituto, ao menos que sejam empresas jornalísticas. Todos os resultados, quando forem forem divulgados, precisarão ser comparados com a média dos índices atestados por estudos feitos em dias anteriores.
As auditorias serão coordenadas por servidores da Justiça Eleitoral. Eventos públicos para testes de segurança também deverão ser ofertados para a população.
O novo código também prevê novos prazos de inelegibilidade, que passará a ser de oito anos a partir do ano seguinte à eleição onde teriam cometido um crime eleitoral e não mais a data do primeiro turno do pleito. Exemplo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 2 de outubro de 2030. Se a condenação ocorresse com o novo Código Eleitoral, a punição valeria até 1º de janeiro de 2031.
A proposta ainda aumenta o prazo para que , juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas possam se candidatar a um cargo eletivo, passando dos atuais seis meses para quatro anos antes da eleição pretendida.