A Receita Federal deliberou uma importante alteração nas regras da declaração do Imposto de Renda. Lembrando que o calendário de envios de 2023 já está vigente. Portanto, a atenção deve ser redobrada no momento de reunir as informações fiscais.
No calendário do Imposto de Renda em 2023, um dos tipos de investidor terá facilidades durante a declaração. A Receita Federal concedeu a isenção do tributo para os contribuintes que declararem operações de venda de baixo valor ou que não tiveram lucro. Por outro lado, a simplificação beneficia quem menos aparenta.
Os demais contribuintes que se enquadram nos outros critérios de obrigatoriedade, devem declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que os valores de renda tenham sido baixos ou que o contribuinte tenha apenas comprado ações em 2022.
Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações no ano anterior.
Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.
Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade, haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.