O caso começou a ser julgado antes da pandemia, no âmbito de uma ADPF na qual o ministro suspendeu – inicialmente por apenas seis meses, em junho de 2021, – ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas.
Mas, após a chegada da Covid-19 no Brasil, o magistrado achou por bem não realizar mais despejos durante a maior crise sanitária do século porque isso, claramente, poderia prejudicar famílias vulneráveis.
Agora, em um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.
Segundo o STF, o modelo transitório será assim:
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.