A Justiça do Trabalho proibiu a greve dos rodoviários de Salvador, na Bahia. A categoria divulgou nas redes sociais a intenção de paralisar as operações nesta semana.
A decisão é do desembargador do Trabalho Norberto Frerichs e foi publicada neste sábado, 22 de maio de 2021. Segundo a determinação, o Sttroba (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia) está sujeito a uma multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, a categoria programava uma greve para quarta (26). Para a data, a Justiça determinou que pelo menos 80% dos rodoviários deve ir trabalhar em horário de pico (das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h). Nos demais períodos, o mínimo é de 60%.
A possível greve seria reivindicando um reajuste salarial, entre outras pautas da categoria. O Sttroba alega não haver diálogo com os empresários.
AGLOMERAÇÕES
Apesar de o desembargador considerar o direito constitucional de realizar uma paralisação, Frerichs cita, em sua decisão, que este direito não é absoluto. A decisão reforça que uma greve neste momento seria abusiva e ilegal, pois geraria aglomerações em meio à pandemia de covid-19.
“Desta forma, diante da realidade brasileira e do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia de covid-19, a greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população”, diz trecho da decisão.
“Isto porque, sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus entre a população. A saúde pública, assim, será colocada em risco com a greve, o que é de todo inadmissível”, continua o desembargador.
Confira a decisão, na íntegra: