O governo do estado determinou que apenas os serviços essenciais poderão funcionar em 36 municípios do oeste da Bahia a partir deste sábado, 15, até o dia 25 de maio. Também ficou estabelecida a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, vão ser publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado e contarão com o apoio dos órgãos vinculados a Secretaria da Segurança Pública (SSP) para o cumprimento.
As restrições valem para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Nesses 36 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, incluindo entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade delivery, até as 24h.
Estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. As seções, corredores e prateleiras com produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene deverão ser isolados.
Transporte, SAC e eventos
O decreto suspendeu, a partir da primeira hora do domingo, 16, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 deste mês.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelas prefeituras.
Ficam suspensas ainda as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. Entre os órgãos, está o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.