Pagar corretamente seus impostos é fundamental para que sua empresa mantenha a saúde financeira, pois assim você evita problemas futuros que possam colocar em risco o funcionamento de suas atividades.
Para empreender você precisa entender de impostos, pois eles são parte importante de um negócio. Um destes tributos é a CSLL, que é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Entender corretamente o funcionamento dos seus impostos é extremamente útil para planejar os pagamentos nas datas corretas, isto é, sem ter que precisar fazer empréstimos.
Neste artigo, vamos destrinchar um pouco sobre o que é a CSLL e para que ela serve. Continue acompanhando!
O que é CSLL?
A CSLL é sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto federal que se instaurou pela Lei nº 7.689/1988. Assim, esse imposto é pago por pessoas jurídicas e seus funcionários. Isto é, de acordo com o lucro da empresa e destina-se à seguridade social no Brasil, que inclui a aposentadoria, assistência social e a saúde pública. Além de possuir as mesmas regras de apuração e de pagamento do Imposto de Renda.
Quem tem a obrigação de pagar o CSLL?
Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. A forma como este imposto será tributado vai variar de acordo com o regime tributário em que a empresa esteja enquadrada. Atualmente temos quatro?
- Simples Nacional: nesta categoria estão as microempresas ou as empresas de pequeno porte. A proposta do SIMPLES é unir os impostos que se deve para o estado, município bem como federação e pagá-los com uma guia única, a DAS;
- Lucro Real: nesta categoria estão os bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
- Lucro Arbitrado: aplica-se pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Então, trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte;
- Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação simplifica-se para determinar a base de cálculo do IR.
Os Microempreendedores Individuais também precisam pagar a CSLL, porém este imposto já está incluso no valor pago pelo guia DAS-MEI.
Critérios para isenção do CSLL
Estão isentas da CSLL as organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, que prestam atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Entre essas organizações estão:
- Fundos de pensão;
- Sociedades corporativas;
- Entidades beneficentes de assistência social.
As entidades beneficentes de assistência social também são isentas de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
Base de cálculo e alíquotas do CSLL
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:
- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).
- 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
O Cálculo e a apuração da CSLL varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Lucro Real
A CSLL é apurada a cada três meses após as ocorrências deste período serem contabilizadas.