Decisão tomada por unanimidade
Prisão domiciliar foi mantida
Deputado xingou e ameaçou STF
LUCAS MENDES
28.abr.2021 (quarta-feira) - 16h05
atualizado: 28.abr.2021 (quarta-feira) - 16h17
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta 4ª feira (28.abr.2021), receber a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
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Os ministros também decidiram manter a prisão domiciliar do deputado. Nesse ponto, só o ministro Marco Aurélio foi contra a continuidade das medidas restritivas impostas. Disse que poderiam restringir o mandato do congressista.
A PGR acusa o deputado de agredir verbalmente e proferir graves ameaças contra ministros do STF; incitar animosidade entre as Forças Armadas e a Corte; e estimular a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. A denúncia (7 MB) foi apresentada dentro do andamento de um inquérito que investiga atos contra a democracia, e que está em segredo de Justiça.
O congressista foi detido em 16 de fevereiro, por ordem de Alexandre de Moraes, depois de ter publicado um vídeo com xingamentos, acusações e ameaças contra integrantes da Suprema Corte. Daniel Silveira está em prisão domiciliar desde 14 de março, sendo monitorado com uma tornozeleira eletrônica.
INTIMIDAÇÃO
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a liberdade de expressão não se confunde com “anarquia e desrespeito ao Estado de Direito”. Afirmou também: “Aqueles que confundem atentados contra a Constituição e contra a ordem democrática com liberdade de expressão estão fazendo um malefício à liberdade de expressão”.
“O recado que deve ser dado por essa Suprema Corte, e que tranquilizará todos os juízes de 1º grau, é de que o poder Judiciário não aceita intimidações e ameaças. O poder Judiciário continuará exercendo de forma livre, autônoma, imparcial e neutra a sua função”, declarou.
O ministro também afastou a possibilidade de que as falas do deputado estivessem protegidas pela imunidade parlamentar. “A jurisprudência da Corte é pacífica de que a garantia da imunidade parlamentar somente incide no caso das manifestações guardarem conexão com a atividade legislativa, não sendo possível usá- la como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
DENÚNCIA
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu o recebimento da denúncia para que a Corte processe “os excessos cometidos” pelo deputado.
“Não há aqui um conflito entre poderes. O que temos é um cidadão que, pela maravilha da democracia, ascende na mobilidade social brasileira ao posto de agente de Estado, mas que desconhece os limites do comportamento ético e jurídico das pessoas no seio da democracia”, declarou.
O vice-procurador também disse que as falas do deputado contêm “ameaças, impropérios, violência e agressividade”, e que representam “tentativa de intimidar o Judiciário”.
DEFESA
O advogado do deputado, Jean Cleber Garcia Farias, disse que a denúncia não delimitou as condutas praticadas por Daniel Silveira e que não esclareceu em que ponto o congressista usou de violência ou grave ameaça. A defesa afirmou que a PGR interpretou a lei de forma “elástica”, pois o deputado não teria usado, efetivamente, de violência.
“A lei fala em usar de violência, e essa violência é real, é efetiva. O que não é violência real, não passa de ameaça. E tem tipificação no código penal”, afirmou o advogado.