A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões de pessoas seguradas por este auxílio.
Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.
Aposentadoria pode ser permanente ou temporária
À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Este último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.
Doenças reconhecidas pelo INSS
De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função exercida pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, terá direito desde que seja um contribuinte.