Foram rejeitadas nesta terça-feira, 25, pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), as contas da Câmara de vereadores da cidade de Anagé, no sudoeste baiano. De acordo com órgão, as contas de responsabilidade do vereador Rogério Bomfim Soares, relativas ao exercício de 2019 , foram consideradas irregulares porque ele utilizou recursos extraorçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, extrapolando, assim, o limite para gastos, previsto no artigo 29-A da Constituição.
Pelas irregularidades, Rogério Soares foi multado em R$3 mil.
De acordo com o TCM, a Câmara da cidade recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$1.636.083,41, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$1.733.617,32, superando, assim, o limite de R$1.636.083,41, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Essa irregularidade, por si só, compromete o mérito das contas.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.227.177,00, que correspondeu a 2,56% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$48.029.204,28, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda destacou, como irregularidade, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa “Metha Consultoria e Assessoria Municipal”, pelo custo anual de R$40 mil, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria à implantação do sistema de patrimônio, levantamento e identificação com placas dos bens da Casa Legislativa. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, por não se tratar de serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, é indispensável a realização de processo licitatório.
Cabe recurso da decisão.